Instituto Federal Sul-rio-grandense
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O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal Sul-rio-grandense, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo presente estatuto, pelo Regimento Geral e regulamento próprio.
Observadas as disposições da legislação vigente, o Conselho Superior será constituído pelos seguintes membros:
I - O Reitor, como presidente;
II - 01 (um) representante dos servidores docentes por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
III - 01 (um) representante do corpo discente, por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, por campus em funcionamento, eleito por seus pares;
V - 01 (um) representante dos egressos, que não seja membro da comunidade acadêmica, eleito por seus pares;
VI - 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) das entidades patronais, 01 (um) da entidade de trabalhadores da instituição, 01 (um) do setor público e/ou empresas estatais;
VII - 01 (um) representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII - 01 (um) representante do Colégio de Dirigentes por campus.
1°. Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, serão nomeados por ato do reitor, sendo as vagas preenchidas de acordo com o maior número de votos obtidos. (Alterado pela Portaria 1340/2009, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2009)
2°. Os mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos de que tratam os incisos I e VIII.
3°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer membro do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
4°. Na hipótese prevista no § 3o, será nomeado novo suplente de acordo com o Regimento Geral para a complementação do mandato original.
5°. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, preferencialmente sendo as reuniões realizadas alternadamente em campi diferentes, por ordem decrescente de tempo de existência.
6°. Deverão ser nomeados 2 (dois) representantes para os incisos II, III e IV nos campi que possuírem mais de 3000 (três mil) alunos.
Compete ao Conselho Superior:
I - aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense e dos Diretores-Gerais, dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei no. 11.892/2008;
II - aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Sul-rio-grandense e zelar pela execução de sua política educacional;
III - aprovar a estrutura organizacional e o Regimento Geral do Instituto Federal Sul-rio-grandense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
IV - aprovar os regulamentos dos demais órgãos colegiados do Instituto;
V - aprovar os planos de desenvolvimento institucional, o projeto político- pedagógico e a organização didática;
VI - aprovar o plano de ação e apreciar proposta orçamentária anual encaminhada pelo Colégio de Dirigentes;
VII - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VIII - apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
IX - autorizar a criação e a extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Sul- rio-grandense, bem como o registro de diplomas;
X - autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
XI - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense, excetuando-se os de primeira via, relativos aos cursos regulares, que deverão ser gratuitos;
XII - delegar competências deliberativas aos órgãos colegiados do Instituto;
XIII - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.