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Acesso à informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece que os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação proativa e espontânea de dados e informações de interesse coletivo, independentemente de solicitações. Ainda, o art. 8º da referida Lei prevê um rol mínimo de informações que os entes públicos devem obrigatoriamente divulgar na internet.

Assim, o Instituto Federal Sul-rio-grandense disponibiliza em seu portal a seção “Acesso à Informação”, reunindo o maior número possível de informações de forma centralizada e organizada, facilitando o acesso pelos cidadãos e auxiliando no processo de transparência pública.

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Última atualização (Ter, 17 de Abril de 2012 17:49)