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Conselho Superior

O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal Sul-rio-grandense, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo presente estatuto, pelo Regimento Geral e regulamento próprio.

Observadas as disposições da legislação vigente, o Conselho Superior será constituído pelos seguintes membros:

  1. O Reitor, como presidente;
  2. 01 (um) representante dos servidores docentes por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
  3. 01 (um) representante do corpo discente, por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
  4. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, por campus em funcionamento, eleito por seus pares;
  5. 01 (um) representante dos egressos, que não seja membro da comunidade acadêmica, eleito por seus pares;
  6. 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) das entidades patronais, 01 (um) da entidade de trabalhadores da instituição, 01 (um) do setor público e/ou empresas estatais;
  7. 01 (um) representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
  8. 01 (um) representante do Colégio de Dirigentes por campus.

 

Compete ao Conselho Superior:

  1. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense e dos Diretores-Gerais, dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei no. 11.892/2008;
  2. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Sul-rio-grandense e zelar pela execução de sua política educacional;
  3. aprovar a estrutura organizacional e o Regimento Geral do Instituto Federal Sul-rio-grandense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
  4. aprovar os regulamentos dos demais órgãos colegiados do Instituto;
  5. aprovar os planos de desenvolvimento institucional, o projeto político- pedagógico e a organização didática;
  6. aprovar o plano de ação e apreciar proposta orçamentária anual encaminhada pelo Colégio de Dirigentes;
  7. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
  8. apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
  9. autorizar a criação e a extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Sul- rio-grandense, bem como o registro de diplomas;
  10. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
  11. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense, excetuando-se os de primeira via, relativos aos cursos regulares, que deverão ser gratuitos;
  12. delegar competências deliberativas aos órgãos colegiados do Instituto;
  13. deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

 

 

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