Comissão de Ética

As Comissões de Ética, previstas no Decreto 1.171/94, devem existir em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.

Têm por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura (inciso XVI do código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171/94). Compete-lhes, também, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades, funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e, quando for o caso, comunicar a essa Comissão a ocorrência de fatos que possam configurar descumprimento daquele Código, bem como promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores dos órgãos a que pertençam (§ 7º do art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, acrescentado pelo art. 1º do Decreto de 18 de maio de 2001).

No Instituto Federal Sul-rio-grandense a Comissão de Ética foi criada em dezembro de 2005 por designação do então Diretor Geral do CEFET-RS através da Portaria 646/2005.

O Regulamento Próprio da Comissão de Ética do IFSul foi aprovado, em março de 2012, pela Resolução Nº 09/2012 do Conselho Superior.

Composição Atual da Comissão de Ética

Membros titulares

Beatriz Meggiato Oreques de Araújo (Presidente)

Lucas Lopes Grischke

Susana Monteiro da Cunha Souza

Membros Suplentes

Andrea Fischer

Daniela Volz Lopes

Fernando Rodrigues Montes D´Oca

Secretária Executiva

Sônia Mara Rochedo Foster

 

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Última atualização (Seg, 13 de Julho de 2015 11:48)